A narrativa de um suposto golpe de Estado atribuído ao ex-presidente Jair Bolsonaro não resiste à análise fria e objetiva dos fatos aludidos no inquérito apresentado pela Polícia Federal. O Código Penal define golpe como a tentativa de derrubar o governo legítimo por violência ou grave ameaça. Mas onde estão as provas disso?
Após meses de investigações, o relatório da PF apresenta hipóteses e conjecturas, sem evidências concretas que demonstrem a intenção ou execução de um ato subversivo. Reuniões, mensagens de terceiros e cenários de insatisfação política não configuram crime. É como se a ausência de provas pudesse ser preenchida por um imaginário coletivo, disposto a condenar a partir de uma narrativa.
A tentativa de enquadrar Bolsonaro como responsável por um golpe, parece ignorar que críticas ao sistema eleitoral ou discussões institucionais são legítimas. O “estado de defesa”, por exemplo, é uma medida constitucional que exige aprovação do Congresso e consulta ao Conselho da República. Quando se fala em golpe de Estado, o Código Penal é claro em sua definição: “Trata-se de tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Mas onde estão as provas de que Bolsonaro ordenou ou executou algo próximo a isso?
Mais alarmante é a fragilidade jurídica do relatório, que transforma atos preparatórios em atos executórios. Reunir-se ou estar ciente de discussões alheias não é suficiente para caracterizar dolo. No direito penal, é indispensável provar a intenção clara e os atos concretos que levem ao crime. Sem isso, o processo torna-se uma apenas uma narrativa. Estamos diante de uma acusação mais baseada em presunções do que em evidências.
O verdadeiro risco à democracia está no uso da lei para fins políticos. Atropelar princípios legais, como o devido processo e a presunção de inocência, para sustentar acusações frágeis é uma subversão do sistema democrático. Não é golpe criticar o resultado de uma eleição; golpe é manipular fatos para produzir narrativas convenientes. Quem está, de fato, atropelando a lei? Quem utiliza de artifícios jurídicos frágeis para incriminar desafetos políticos, comprometendo o próprio sistema de garantias fundamentais?
Essas são as perguntas que a sociedade precisa começar a se fazer. Se a democracia deve ser protegida, é preciso garantir que as investigações respeitem a imparcialidade dos preceitos jurídicos e não sejam utilizadas como instrumentos de perseguição.
Por Thiago Reis